A utilização de rádio comunicador instalado no veículo, ou aparelhos portáteis, sem a devida licença, configura a atividade clandestina de telecomunicação, amoldando-se ao artigo 183 da Lei 9.472/1997.
Cuida-se, pois, de operação clandestina de estação transmissora de radiocomunicação, a que se refere o artigo 162 da Lei nº 9.472/1997:
Art. 162. A operação de estação transmissora de está sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação.
§ 1º Radiocomunicação é a telecomunicação que utiliza freqüências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos.
No serviço de radiocomunicação, a transmissão e recepção dos sons se dá em âmbito restrito, em um espectro de freqüência diverso dos serviços de radiodifusão, ao alcance dos aparelhos de rádio destinados ao público em geral, conforme se verifica do art. 6º da Lei nº 4.117/1962:
Art. 6º Quanto aos fins a que se destinam, as telecomunicações assim se classificam:…
d) serviço de radiodifusão, destinado a ser recebido direta e livremente pelo público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão;
Não se trata portanto de estação de radiodifusão clandestina, mas sim de operação clandestina de radiocomunicação através de aparelho transmissor e receptor e assim, a conduta enquadra-se no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997.
A pena imposta a quem comete o crime tipificado no art. 183 da Lei nº 9.472/1997 é de detenção de dois a quatro anos. Tal reprimenda tem menor gravidade, eis que o condenado a pena de detenção poderá iniciar o seu cumprimento apenas em regime semiaberto ou aberto, ao contrário da reclusão, que prevê também o regime fechado.
Para se tornar um radioamador você deverá primeiramente obter o seu COER – Certificado de Operador de Estação de Radioamador. Este certificado é expedido pela ANATEL mediante aprovação em testes de comprovação de capacidade operacional e técnica realizados por esta agência.
É uma prova sobre Técnica e Ética operacional e Legislação de Telecomunicações, gratuita, bastando apenas marcar para fazê-la.
Os Procedimentos para Obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador você pode obter aqui, no site da ANATEL.
Além disso, você pode adquirir as apostilas sobre as matérias que cairão na prova junto à LABRE de seu Estado.